Por Adauto Bentivegna Filho
No dia 23.10.2026 o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário nº 592616 definindo que o ISS não integra a base de cálculo das Contribuições PIS e COFINS.
O SETCESP em 2004 propôs mandado de segurança coletivo pedindo a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo das citadas Contribuições acima. E como é de conhecimento geral, em 2017 o STF também decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, o que ajudou muitas transportadoras associadas a recuperar créditos desde 1999. Porém, à época, o STF não havia ainda decidido sobre a exclusão do ISS, o que veio a ocorrer agora.
Agora, o jurídico do SETCESP irá apresentar requerimento junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que as associadas em 2004 possam requerer os benefícios desta decisão.
Em breve o SETCESP irá orientar como seus associados de 2004 poderão utilizar a citada decisão como compensação em relação ao ISS a recolher.
Por Adauto Bentivegna Filho
Assessor Jurídico do SETCESP
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